O Projeto de Lei 2.099/2020 pretende remunerar um benefício de R$ 1.200 de forma constante as mães solteiras.
Presentemente, esse programa está sendo averiguado pela Câmara dos Deputados. O do programa foi oferecido pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI).
Se o programa de Lei for sancionado, irá favorecer as brasileiras provedoras de famílias monoparentais. Em outras palavras, serão beneficiadas as mulheres em que as famílias possuem ao menos um dependente menor de 18 anos e que não possuem cônjuge ou companheiro.
Quais as hipóteses do benefício ser aprovado?
Ao examinar o curso do programa de Lei que pretende ajudar as mães solteiras a última atualização sobre o acontecimento consta “Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)” aonde o próprio chegou a Comissão no dia 06/11/2020.
O projeto de Lei passou pela Câmara e seguiu para aprovações em órgãos competentes. Sendo igualmente o programa já passou pela mesa diretora da câmara dos deputados, pela coordenação de comissões permanentes (CCP) e agora se encontra na incumbência de defesa dos direitos da mulher onde devem providenciar os pareceres de aceitação do auxílio para mães solteiras.
Após todo esse trâmite o Projeto de Lei volta para a Câmara dos Deputados para votação e acrescentamento de possíveis ementas, por conseguinte em seguida o PL segue para o Senado e por destino para a sanção presidencial.
Logo, acontecimento o texto venha a ser reconhecido, como não é uma prioridade do governo além disso poderá conduzir um certo andamento para que isto é liberada, se for aprovada. O ideal é que as mães solteiras não comecem a relatar com um benefício que, além disso, está moderadamente longe de uma executável aprovação.
Quem terá direito ao benefício?
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De combinação com o Projeto de Lei .2099/2020 caso o benefício seja autenticado, as mulheres chefes de família poderão recepcionar um benefício de R$ 1.045 de forma contínua, sendo igualmente os requisitos previstos no teor até o instante são:
- ser maior de 18 anos;
- ser a chefe da família, ou de acordo, a provedora do lar;
- Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
- Não ter ocupação formal ativo;
Também, não ser titular de benefício previdenciário ou algum outro benefício do governo, com exclusão do Bolsa Família;
Ter salário mensal familiar de até três salários, mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
Ser inscrita no CadÚnico.
Outro tópico importante da proposta é que as mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social (INSS) ou afinal a trabalhadora informal poderá ter ingresso ao benefício.