Primeiramente, é importante que, mesmo em tempos de pandemia, o Ministério da Educação ainda disponibiliza vagas em cursos superiores, visando melhoria no país. Da mesma forma, o MEC já finalizou até junho, mais de 8 mil autorizações pelo Diário Oficial da União, em verdadeiro recorde nos últimos anos.
De maneira idêntica, somente neste ano tiveram autorização, mais de 120 mil novas vagas em cursos superiores, de graduação e tecnológicos. Dentre essas vagas, quase 95 % para a educação à distância.
Antes de tudo, a Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior) do Ministério, é a responsável por autorizar o funcionamento de um curso superior, além de priorizar a avaliação de qualidade. Após uma autorização de curso superior, há avaliações periódicas para análise comprovação da qualidade. Logo em seguida, estabelecendo-se a qualidade, há o reconhecimento e, periodicamente se renova esse quesito de aprovação do curso.
Sobre a abertura de vagas em mais de 36 cursos superiores
Em primeiro lugar, a maior parte das vagas em cursos superiores está presente no sistema EAD (ensino à distância). No total são 19.200 vagas EAD. As 2.180 vagas restantes são na modalidade presencial. Da mesma forma, as vagas se distribuem em vários cursos.
As vagas são, por exemplo, citando alguns, para Publicidade e Propaganda, Gestão Pública, Administração, Pedagogia e Direito. Também pode-se encontrar vagas em cursos superiores de Farmácia, Biomedicina, Educação Física, Turismo, Nutrição, além disso, nos cursos superiores de Engenharia Civil e Ciências Contábeis.
Entre o número de novos cursos em autorização pelo MEC, a Administração lidera com 31 cursos. A Pedagogia com 26 novos cursos e Gestão de Recursos Humanos com 18.
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Requisitos para a oferta de vagas
Primeiramente, uma instituição de ensino precisa ter credenciamento pelo Ministério da Educação, além de encaminhar um pedido de autorização por meio do sistema e-MEC, para ofertar vagas em cursos superiores.
Do mesmo modo, esse processo envolve etapas que executam análise de documentos, o contrato do imóvel e lista de docentes. Antes de tudo, a visita à instituição dos responsáveis do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
Após uma aprovação da instituição de ensino, segue-se a publicação de ato de autorização pela Seres, e Diário Oficial da União.
Em conclusão, podemos ressaltar a título de informação que, um curso reconhecido pelo MEC tem consolidação e a instituição possui autorização definitiva do Ministério da Educação para funcionar, pois está dentro dos padrões exigidos. Entretanto, quando o curso tem apenas autorização, a instituição de ensino tem prazo para regularização, todavia, pode oferecê-lo. Antes de escolher qualquer curso, ou vagas em cursos superiores, deve-se verificar as informações no site do MEC ou da própria instituição.
Fonte: https://www.gov.br/