Todo trabalhador com saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia, sejam elas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo).
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha uma quantia maior no FGTS. Porém, aqueles que têm um valor inferior terá acesso a um recurso menor.
Não será necessário solicitar os valores, uma vez que os mesmos serão depositados automaticamente nas contas poupanças digitais do Caixa Tem, abertas pela Caixa caso não tenha em nome do trabalhador.
Para ter acesso a conta poupança social digital será necessário baixar o aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS.
Sou obrigado a sacar o benefício?
Não. O saque é facultativo, ou seja, caberá ao trabalhador ter acesso ou não aos valores. Desta forma, o trabalhador deve solicitar o cancelamento até 10 de novembro, pelo aplicativo do FGTS.
Não há problema, pois após 31 de dezembro os valores retornarão às contas do FGTS corrigidos.
O saque pode ser realizado por PIX ou TED disponíveis no Caixa Tem. No entanto, caso prefira o trabalhador pode movimentar o dinheiro pelo próprio aplicativo, como para pagamento de conta e boletos